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Ministério da Economia lança programa OEA-Integrado Secex

24/08/2021 – Medida começa a valer a partir de 1º de setembro e beneficiará empresas que utilizam os regimes de drawback suspensão e isenção.

O único requisito que uma empresa que atua no comércio exterior precisa atender para ser certificada no OEA-Integrado Secex é a prévia certificação no módulo principal do Programa OEA, instituído pela RFB na modalidade conformidade.

Em harmonia com as diretrizes de simplificação e maior eficiência da ação governamental, não é necessária a apresentação à Secex de qualquer informação ou documento encaminhado anteriormente à Receita devido ao compartilhamento via Sistema OEA.

Benefícios:

Redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:

º Discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e

º Dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;

º O laudo Técnico somente será exigido no encerramento do regime;

º Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e

º Designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

Mais informações.

Fonte: Receita Federal

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