
Novas regras do Regime de Origem do Mercosul
Entrou em vigor ontem (18/7), o novo Regime de Origem do Mercosul (ROM), que define as regras que o produtor deve cumprir para ter preferência tarifária no acesso a outros mercados. As alterações, acordadas pela cúpula do bloco em julho do ano passado, têm como objetivo facilitar o comércio intrabloco e impactam diretamente empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.
Uma das principais mudanças é o fim da obrigatoriedade de emissão do certificado de origem para produtos exportados entre os países do Mercosul. O documento, que serve para comprovar a origem da mercadoria e garantir a aplicação das tarifas preferenciais do bloco, poderá ser substituído por uma certificação autodeclaratória.
Cartilha
O novo Regime de Origem também define um percentual máximo de componentes estrangeiros que um produto pode ter para ser considerado originário de um país do Mercosul. Esse limite, que era de 40%, passa para 45%. A flexibilização vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas – os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%.
Em relação à regra de transbordo, foi incluído o conceito de não alteração. Essa novidade permite aos operadores usarem centros de distribuição ao redor do mundo, desde que haja controle aduaneiro. O novo conceito se alinha melhor à lógica do comércio internacional.
Fonte: Metrópoles