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Resolução Gecex Nº152 de 4 de Fevereiro de 2021

Veja abaixo algumas informações sobre prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico.

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por metro quadrado, no montante abaixo especificado:

Origem:  China

Produtor/Exportador:  Todos os produtores/exportadores

Direito Antidumping Definitivo (US$/m2): 2,01

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, comumente classificados no item 6907.10.00 da NCM, de acordo com o determinado na Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

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