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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto:  Imposto sobre a Importação – II

IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.

O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished” , incorporados ao ativo imobilizado.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep-Importação


NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS

Pode ser descontado crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração não cumulativa, no caso de importação de máquinas e equipamentos usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished” , incorporados ao ativo imobilizado, calculado com base na depreciação do bem ou no valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) de seu valor de aquisição. A apuração de créditos na forma prevista pelo art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, não é aplicável a bens usados.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins -Importação


NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS.


Pode ser descontado crédito da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, no caso de importação de máquinas e equipamentos usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished” , incorporados ao ativo imobilizado, calculado com base na depreciação do bem ou no valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) de seu valor de aquisição. A apuração de créditos na forma prevista pelo art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, não é aplicável a bens usados.

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