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Mais um benefício OEA

08/11/2022 – Publicada em 27 de outubro, e em vigor desde o dia 1º de novembro, a Portaria RFB nº 239, instrumento normativo interno da RFB, o qual dispõe sobre a análise prioritária de processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, apresentado por contribuinte integrante de programa de conformidade tributária, como o programa Operador Econômico Autorizado (OEA), o Teste de Procedimentos do Confia e outro programa de conformidade que venha a ser instituído pela Receita Federal.

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) já estabelece, como benefício para interveniente certificado na modalidade OEA-Conformidade (OEA-C), a priorização da análise de processo de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias. A nova norma visa ampliar os benefícios concedidos aos contribuintes em programa de conformidade, ao dispor sobre a priorização da análise de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.

A concessão de benefícios a contribuintes que participem de programas de conformidade tributária está alinhada ao objetivo estratégico da Receita Federal de “Ampliar a conformidade tributária e aduaneira em obediência à legalidade”.


Fonte: Receita Federal

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