Ibama simplifica licenciamento de ciclomotores, motociclos e similares
Instrução Normativa nº 11, de 17 de agosto de 2021
Estabelece os procedimentos simplificados para a emissão de Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares – LCM para volumes anuais de produção ou importação que não ultrapassem 2 (duas) unidades por ano e 50 (cinquenta) unidades por ano.
Art. 1º A Instrução Normativa Ibama nº 17, de 28 de agosto de 2002, passa a ser acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 3º-A. As exigências do artigo 3º desta Instrução Normativa não se aplicam ao fabricante ou importador, pessoa física ou jurídica, que realize a produção ou importação de configurações de motociclos, ciclomotores ou similares, sob as seguintes condições:
I – Os volumes anuais da produção ou importação não ultrapassem 50 (cinquenta) unidades/ano; e
II – Apresentação de relatórios de ensaios de emissão de gases e de ruído, para fins de certificação de configuração, realizados nas instalações do fabricante ou emitidos por órgão de reconhecimento oficial local, ficando a critério do IBAMA ou seu agente técnico conveniado a aceitação destes ensaios.
Parágrafo único. O procedimento de que trata este artigo não isenta o fabricante/importador de solicitar a respectiva Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares – LCM junto ao IBAMA.
Art. 3º-B. As exigências dos artigos 1º e 3º desta Instrução Normativa e a comprovação do atendimento aos limites de ruído não se aplicam ao fabricante ou importador, pessoa física ou jurídica, que realize a produção ou importação de motociclos, ciclomotores ou similares, sob as seguintes condições:
I – Os volumes anuais da produção ou importação não ultrapassem 2 (duas) unidades de ciclomotores, motociclos ou similares da mesma marca/modelo; e
II – O volume anual de produção ou importação seja de no máximo de 20 unidades, por fabricante/importador, independentemente da marca/modelo.
Parágrafo único. O procedimento de que trata este artigo não isenta o fabricante/importador de solicitar a respectiva Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares – LCM junto ao IBAMA.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2021.
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